
Seguridade Social: deficiente será idoso aos 50 anos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11). O projeto recebeu parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que apresentou um substitutivo. O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos. A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 Continue lendo→